O Código Deontológico da LEXIS aplica-se a todos os membros da comunidade que possuem uma licença PROFISSIONAL (ver ponto 2.3. do Regulamento e Termos de Utilização da LEXIS / SYNTAX).

A alteração do presente documento implica o envio por email da nova versão a todos os membros da LEXIS até 3 dias após a sua publicação.

 

 

 

 


1. Princípios Gerais
1.1. Proibir-se da prática de qualquer acto que possa levar ao descrédito da LEXIS e, consequentemente, da sua actividade profissional;
1.2. Manter o seu perfil LEXIS permanentemente actualizado;
1.3. Informar a LEXIS de qualquer anomalia detectada em qualquer dos serviços colocados à disposição da comunidade;
1.4. Nunca prestar um serviço linguístico num domínio ou área em que não possui competência ou em que não poderá adquirir a competência necessária nos prazos previamente definidos com o cliente;
1.5. Nunca aceitar ou praticar qualquer forma de discriminação por motivos de ordem social, convicções, nacionalidade, origem ou outros;
1.6. Nunca utilizar informações a que teve acesso no quadro da sua actividade de prestador de serviços linguísticos em proveito próprio ou para benefício de terceiros.
 

2. Em relação aos Clientes da SYNTAX
2.1. Responder sempre a um pedido de orçamento dentro do prazo definido pelo cliente, nem que seja para manifestar a sua indisponibilidade para prestar o serviço linguístico pretendido;
2.2. Respeitar sempre as directivas do cliente ou comunicar de forma aberta os pontos de divergência de forma a nunca assumir um compromisso de má fé;
2.3. Nunca prometer o que sabe não poder cumprir;
2.4. Respeitar todos os compromissos assumidos;
2.5. Reunir e aplicar, em qualquer circunstância, a totalidade dos meios necessários para a efectiva execução dos serviços linguísticos a prestar;
2.6. Avisar sempre o cliente de qualquer dificuldade ou problema não resolvido durante a prestação do serviço linguístico;
2.7. Nunca sacrificar conscientemente a qualidade da prestação de um qualquer serviço linguístico;
2.8. Proteger a confidencialidade de todo o material fornecido ou produzido no âmbito da prestação do seu serviço linguístico e, se for o caso, devolver eventuais documentos ou materiais fisicamente entregues pelo cliente;
2.9. Avisar imediatamente o cliente logo que se confirma o risco de não poder vir a cumprir qualquer compromisso previamente assumido ou contratualizado;
2.10. Em caso de incapacidade concreta de executar plenamente a prestação do serviço linguístico, pedir ao cliente a rescisão de facto do contrato facultando-lhe razões válidas para esse incumprimento;
2.11. Assumir a plena e inteira responsabilidade de qualquer falha ou erro nos serviços linguísticos prestados;
2.12. Nunca recorrer a uma subcontratação sem avisar o cliente, a não ser que o recurso à subcontratação tenha sido invocado e combinado na fase de negociação do contrato ou do compromisso;
2.13. Nunca contactar directamente o cliente para efeitos de reclamação da avaliação feita do serviço linguístico que foi prestado. Toda e qualquer reclamação deverá ser sempre dirigida à LEXIS.

3. Em matéria de Remuneração
3.1. Respeitar em toda e qualquer circunstância o princípio de uma justa e honesta remuneração pelo serviço linguístico prestado;
3.2. Nunca aceitar uma remuneração visivelmente subestimada;
3.3. Nunca aceitar eventuais objectivos de qualidade definidos pelo cliente como razão para suborçamentar a prestação de um serviço linguístico;
3.4. Nunca procurar alterar o valor da remuneração acordada depois da prestação do serviço linguístico.

4. Em relação aos restantes membros da LEXIS
4.1. Respeitar os restantes membros da LEXIS e as suas opiniões, nomeadamente durante as suas intervenções nos fóruns e listas de difusão, respeitando as regras elementares de cortesia;
4.2. Provar a sua solidariedade com os restantes membros da LEXIS partilhando informação e experiências sob a reserva de respeitarem sempre o presente Regulamento e Termos de Utilização da LEXIS / SYNTAX;
4.3. Privilegiar os membros da LEXIS como parceiros na formação de parcerias;
4.4. Recomendar sempre que possível a LEXIS a prestadores de serviços linguísticos que considere competentes e idóneos;
4.5. Nunca prestar-se a actos de concorrência desleal na comunidade LEXIS suborçamentando a prestação de serviços linguísticos;
4.6. Salvo no quadro de avaliações de prestações, nunca emitir publicamente algum juízo de valor profissional sobre um outro membro da LEXIS;
4.7. Em caso de avaliação de outros membros da LEXIS, aplicar sempre procedimentos e critérios de avaliação honestos;
4.8. Zelar pelos princípios éticos e deontológicos da comunidade LEXIS.


5. Em relação a outros códigos, regulamentos e normas
5.1. É parte integrante do presente código deontológico o zeloso cumprimento:
       a) dos códigos ou regulamento da(s) associação(ões) e/ou federação(ões) locais ou internacionais a que pertencem os membros da LEXIS no âmbito dos serviços linguísticos prestados na comunidade;
       b) das normas de qualidade implementadas no seio da(s) organização(ões) em que estão integrados os membros da LEXIS no âmbito dos serviços linguísticos prestados na comunidade.


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