2. LEXIS PRO

2.1. Descrição, Objectivos, Visão e Site
2.2. Admissão, Subscrição e Exclusão
2.3. Licença PROFISSIONAL
2.4. Licença PARCEIRO

 

2.1. Descrição, Objectivos, Visão e Site 

2.1.1. A LEXIS é uma comunidade internacional de prestadores de serviços linguísticos, entre os quais se incluem tradutores, legendadores, copywriters e locutores.

2.1.2. A LEXIS tem como principais objectivos ajudar o mercado a distinguir os melhores profissionais e criar reais oportunidades de negócio entre os membros da LEXIS e todas as entidades que necessitam de serviços linguísticos. A LEXIS oferece um espaço onde os seus membros podem partilhar experiências, receber informação especializada, recomendar e ser recomendado, construir a sua credibilidade, conquistar a confiança dos seus clientes, tornar-se num fornecedor da SYNTAX e tirar proveito das suas funcionalidades ADVANCE.

2.1.3. Na medida em que ser membro da LEXIS implica passar por um processo selectivo de admissão e ter os serviços linguísticos prestados por si através da plataforma SYNTAX permanentemente avaliados (ver ponto 3.4.), a nossa visão passa por fazer da LEXIS uma marca distintiva de prestígio e de garantia de qualidade cada vez mais reconhecida pelo mercado.

2.1.4. O endereço do site da LEXIS é www.lexis.pro.

2.2. Admissão, Subscrição e Exclusão
2.2.1. O acesso à LEXIS é reservado e formulado através de um processo de candidatura. Podem candidatar-se a membros da LEXIS todos os prestadores de serviços linguísticos que, para além de se regerem pelas normas referidas no ponto 1.2., se revêem na filosofia de rigor e transparência da LEXIS.

2.2.2. Os prestadores de serviços linguísticos poderão candidatar-se a um dos dois tipos de licença disponível:
a) PROFISSIONAL (freelancers e empresas de serviços linguísticos)
b) PARCEIRO (entidades cujos serviços ou produtos se destinam a prestadores de serviços linguísticos);

2.2.3. Caso existam lacunas (falta de informações e/ou documentos) no processo de candidatura, será sempre dada ao candidato a oportunidade de as colmatar de forma a concluir o processo.

2.2.4. A não aceitação de uma candidatura a membro da LEXIS implica sempre a explicitação escrita por email das razões da recusa.

2.2.5. Todas as licenças são pagas, exceptuando a licença gratuita PROFISSIONAL STANDARD, válida por um período mínimo de 18 (dezoito) meses e apenas para novos membros LEXIS. A LEXIS reserva-se o direito de poder, a qualquer momento, implementar campanhas promocionais.

2.2.6. A obtenção de uma licença depende:
a) da aceitação da candidatura;
b) do preenchimento e validação do seu perfil LEXIS (ver pontos 2.3.8.1., 2.3.8.2. e 2.4.7.3.);
c) da boa cobrança do valor referente à licença subscrita, se aplicável, durante o período coberto pelo valor de subscrição pago.

2.2.7. Todas as licenças são de subscrição anual e o seu pagamento automatizado mensal ou anualmente, conforme a modalidade escolhida pelo membro LEXIS, exceptuando a subscrição de uma licença PARCEIRO cujo pagamento deverá ser anual.

2.2.8. Os valores de subscrição variam consoante o tipo de licença (PROFISSIONAL ou PARCEIRO) e o modo de pagamento. Todos os valores estão expressos e podem ser consultados na Tabela de Preços da LEXIS.

2.2.9. A LEXIS reserva-se o direito de alterar semestralmente os valores de subscrição descritos no documento referido no ponto anterior, informando sempre via email os membros da comunidade das eventuais alterações.

2.2.10. À LEXIS não poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades por problemas técnicos que se relacionem com a ligação à Internet dos seus membros.

2.2.11. A LEXIS reserva-se o direito de implementar constantes melhorias nos seus sites de forma a melhorar os serviços prestados a seus membros, podendo os mesmos ficarem temporariamente fora de serviço devido a operações de manutenção e/ou actualização. Sempre que possível, todos os membros serão avisados atempadamente via email.

2.2.12. São motivo de exclusão sumária da LEXIS, sem direito ao reembolso dos valores de subscrição pagos, qualquer membro da comunidade que:
a) não proceder ao pagamento da totalidade da licença que subscreveu;
b) prestar falsas declarações;
c) não respeitar qualquer norma contida no presente Regulamento e Termos de Utilização da LEXIS / SYNTAX.
d) viole, de forma comprovada,o Código Deontológico da LEXIS / SYNTAX.
e) desrespeite as normas de conduta do utilizador (ver ponto 5.).

2.3. Licença PROFISSIONAL
2.3.1. Os prestadores de serviços linguísticos poderão candidatar-se a uma das duas modalidades de licença PROFISSIONAL disponível:
a) STANDARD (modalidade gratuita com funcionalidades limitadas)
b) PREMIUM (modalidade paga com acesso a todas as funcionalidades da licença PROFISSIONAL)

2.3.2. As funcionalidades da modalidade STANDARD podem ser consultadas na Tabela de Preços da LEXIS.

2.3.3. As candidaturas são tidas como aceites se, 15 dias após o candidato ter preenchido 90% do seu perfil, o mesmo não tiver recebido notificação contrária da LEXIS.

2.3.4. Caso a candidatura não for aceite por motivos de não enquadramento no âmbito da comunidade LEXIS e se o candidato não tiver violado o presente Regulamento e Termos de Utilização, o valor de subscrição pago será devolvido no prazo máximo de 15 dias úteis.

2.3.5. Para os membros com uma licença PROFISSIONAL PREMIUM, o perfil LEXIS consiste numa página pessoal multimédia localizada em oseunome.lexis.pro que cumpre os seguintes objectivos:
a) identificar o prestador de serviços linguísticos como membro da LEXIS fora da plataforma SYNTAX;
b) servir de base para o perfil SYNTAX que o irá identificar como fornecedor da plataforma homónima.

2.3.6. O perfil LEXIS apenas poderá ser editado pelo respectivo prestador de serviços linguísticos através de login com nome de utilizador e senha, sendo proibida a sua divulgação a terceiros. Sempre que haja a suspeita que a sua integridade foi comprometida, a mesma deverá ser comunicada à LEXIS que providenciará uma nova senha.

2.3.7. O perfil LEXIS apenas será acessível a terceiros a partir das imagens personalizáveis da LEXIS com hiperligação que o prestador de serviços linguísticos exportar (ver ponto 2.3.10.).

2.3.8. Os elementos obrigatórios e opcionais que constituem o perfil LEXIS de um membro com uma licença PROFISSIONAL dependem da natureza jurídica do seu estatuto de prestador de serviços.

2.3.8.1. O perfil de um membro com uma licença PROFISSIONAL que seja freelancer é constituído pelos seguintes elementos nucleares:
a) nome;
b) nome de utilizador e senha;
c) especificação detalhada dos serviços linguísticos prestados (tradução, legendagem, copywriting, locução);
d) data de nascimento;
e) nacionalidade;
f) língua materna e outras línguas de trabalho;
g) país de residência;
h) contactos;
i) formação académica
j) experiência profissional;
k) áreas de especialização;
l) portefólio (sob a forma de texto, imagem, áudio ou vídeo);
m) lista do software utilizado na actividade profissional;
n) capacidade diária de trabalho (opcional);
o) tabela de preços (opcional);
p) fotografia ou imagem (opcional);
q) ranking SYNTAX (ver ponto 3.4.);
r) anexos para download como CV, portefólio ou cartas de recomendação (opcional);
s) hiperligações para páginas pessoais, blogues e outros (opcional);
t) texto livre para apresentação (opcional).

2.3.8.2. O perfil de um membro com uma licença PROFISSIONAL que seja uma empresa de serviços linguísticos é constituído pelos seguintes elementos:
a) nome;
b) nome de utilizador e senha;
c) especificação detalhada dos serviços linguísticos prestados (tradução, legendagem, copywriting, locução);
d) localização;
e) línguas de trabalho;
f) contactos;
g) portefólio (sob a forma de texto, imagem, áudio ou vídeo);
h) lista do software utilizado na actividade profissional;
i) áreas de especialização;
j) capacidade diária de trabalho (opcional);
k) tabela de preços (opcional);
l) logótipo (opcional);
m) ranking SYNTAX (ver ponto 3.4.);
n) anexos para download (opcional);
o) hiperligações (opcional)
p) texto livre para apresentação (opcional).

2.3.9. A cada novo membro da comunidade com uma licença PROFISSIONAL será atribuído um número de membro, pessoal e intransmissível, que constará sempre do seu respectivo perfil LEXIS.

2.3.10. Tendo em conta a visão da LEXIS descrita no ponto 2.1.3., qualquer membro da comunidade com uma licença PROFISSIONAL PREMIUM poderá exportar para seu site, blogue ou email uma imagem corporativa da LEXIS com hiperligação para o seu respectivo perfil que o identificará como membro da comunidade. Esta deverá ser, de resto, a única forma de acesso ao perfil LEXIS por parte de terceiros (ver ponto 2.3.7.).

2.3.10.1. A imagem corporativa da LEXIS será disponibilizada em diferentes formatos, podendo ser facilmente exportada para a página pessoal, blogue ou email dos membros da comunidade ou ainda ser impressa em cartões de visita, cartas e outros suportes físicos.

2.3.10.2. A utilização da imagem corporativa da LEXIS é exclusiva aos membros da LEXIS com licença PROFISSIONAL PREMIUM e não poderá jamais ser utilizada sem a respectiva hiperligação.

2.3.11. A LEXIS reserva-se o direito de enviar com periocidade variável uma newsletter a todos os seus membros. Essa newsletter trará todas as notícias relacionadas com a comunidade LEXIS e os seus serviços, assim como todo o tipo de informação que for considerada relevante no âmbito profissional da prestação de serviços linguísticos.

2.3.12. A LEXIS é uma comunidade activa onde se estimula permanentemente o envio de sugestões e eventuais reclamações dos seus membros no intuito de todos contribuírem para o reforço do prestígio da LEXIS e da qualidade dos serviços prestados pela comunidade.

2.3.13. Todos os membros da comunidade LEXIS com uma licença PROFISSIONAL regem-se e zelam pelo cumprimento do Código Deontológico da LEXIS.

2.4. Licença PARCEIRO
2.4.1. As licenças PARCEIRO foram especificamente concebidas para entidades colectivas cujos serviços ou produtos tenham como público-alvo os prestadores de serviços linguísticos. Incluem-se neste tipo de:
a) associações e federações;
b) editoras;
c) empresas de produtos profissionais;
d) instituições de ensino e formação profissional.

2.4.2. As referidas entidades colectivas ao adquirirem uma licença PARCEIRO passam a ter acesso a um canal privilegiado de comunicação que será utilizado para promover os seus produtos e serviços junto dos membros da comunidade LEXIS. Essa comunicação será sempre direccionada, utilizando para isso critérios definidos pelo próprio subscritor da licença PARCEIRO como, por exemplo, a localização geográfica ou o tipo de serviço prestado pelos membros da comunidade LEXIS, de forma a potencializar a eficácia da divulgação dos seus serviços e/ou produtos.

2.4.3. A informação dos membros da LEXIS é apenas utilizada de forma abstracta para a calibração dos filtros que serão usados nos mecanismos de comunicação direccionada referidos no ponto anterior. Em nenhuma circunstância será facultada informação concreta sobre os membros da comunidade LEXIS (ver ponto 7.1.).

2.4.4. As entidades colectivas interessadas em adquirir uma licença PARCEIRO deverão igualmente sujeitar-se a um processo de candidatura. Este processo é fundamental para a LEXIS poder avaliar a pertinência e o interesse que a actividade dos concorrentes poderá suscitar junto da nossa comunidade de prestadores de serviços linguísticos. As candidaturas são tidas como aceites se, 15 dias após o candidato ter preenchido 90% do seu perfil, o mesmo não tiver recebido notificação contrária da LEXIS.

2.4.5. Caso a candidatura não for aceite por motivos de não enquadramento no âmbito da comunidade LEXIS e se o candidato não tiver violado o presente Regulamento e Termos de Utilização, o valor de subscrição pago será devolvido no prazo máximo de 15 dias úteis.

2.4.6. A obtenção de uma licença PARCEIRO depende:
a) da aceitação da candidatura;
b) do preenchimento e validação do seu perfil LEXIS;
c) da boa cobrança do valor referente à licença subscrita durante o período coberto pelo valor de subscrição pago.

.2.4.7. Uma licença PARCEIRO confere à entidade subscritora o estatuto de membro da LEXIS (ver ponto 2.4.8.).

2.4.7.1. O perfil LEXIS apenas poderá ser editado pela respectiva entidade que subscreveu a licença PARCEIRO através de login com nome de utilizador e senha, sendo proibida a sua divulgação a terceiros. Sempre que haja a suspeita que a sua integridade foi comprometida, a mesma deverá ser comunicada à LEXIS que providenciará uma senha.

2.4.7.2. Aplica-se aos subscritores de uma licença PARCEIRO o descrito para os subscritores de um licença PROFISSIONAL no ponto 2.3.11..

2.4.7.3. O perfil LEXIS de um membro com uma licença PARCEIRO é constituído pelos seguintes elementos:
a) nome da entidade colectiva;
b) nome de utilizador e senha;
c) localização;
d) contactos;
e) texto livre para apresentação;

2.4.8. Apesar de a obtenção de uma licença PARCEIRO conferir o estatuto de membro da LEXIS às entidades, as mesmas beneficiam única e exclusivamente das regalias consagradas no ponto 2.4.2., não podendo, por exemplo, ser fornecedores oficiais da SYNTAX nem tirar partido das diversas funcionalidades da plataforma SYNTAX ADVANCE.

2.4.9. São regalias exclusivas dos membros da LEXIS com uma licença PARCEIRO:
a) A opção de incluir um número máximo de 6 notícias sobre os seus produtos e/ou serviços na comunidade LEXIS;
b) As notícias serão compostas de uma imagem em formato JPEG com o tamanho 250 píxeis de largura e um texto com um número máximo de 4000 caracteres (espaços incluídos);
c) O título das notícias poderá ter um número máximo de 120 caracteres (espaços incluídos);
d) As notícias poderão ser redigidas numa das 4 línguas disponíveis na LEXIS (Inglês, Francês, Espanhol e Português), sendo facultada a possibilidade de escolher o público-alvo de cada notícia segundo o critério de país e tipo de serviço prestado;
e) Os títulos das notícias figurarão na coluna direita do site da LEXIS, sendo divididos em notícias nacionais e internacionais (segundo os critérios de país e tipo de serviço pré-seleccionados);
f) Disponibilização de estatísticas de cliques no título de cada notícia;
g) Dois banners (estáticos ou animados com as dimensões M-REC de 300x250 píxeis) rotativos na coluna direita do site da LEXIS com acesso a estatísticas de cliques;
h) Inclusão do título de uma notícia (com hiperligação) por trimestre na newsletter da LEXIS (4 títulos de notícias por ano), sendo o Inglês a língua obrigatória dos referidos títulos incluídos na newsletter.

2.4.9.1. As notícias e banners referidas em 2.4.9. deverão sempre aludir a produtos e serviços oferecidos pelos membros PARCEIROS da LEXIS que se enquadrem na descrição de actividade referida no processo de candidatura.

2.4.9.2. As hiperligações eventualmente contidas nas notícias e banners deverão sempre remeter para sites detidos pelos membros PARCEIROS da LEXIS.

2.4.9.3. A LEXIS reserva-se o direito de não publicar nenhuma notícia ou banner que não cumprem o estipulado nos pontos 2.4.9.1. e 2.4.9.2..

2.4.9.4. O não cumprimento dos pontos 2.4.9.1. e 2.4.9.2. implica a remoção das respectivas notícias e banners e a anulação da licença PARCEIRO à entidade sem direito à devolução do valor de subscrição.

2.4.9.5. As especificações sobre o âmbito, formato e condições de publicação de notícias e banners estão expressas e podem ser consultadas na Política de Divulgação de Produtos e/ou Serviços dos membros PARCEIROS.

2.4.10. Os valores de subscrição para uma licença PARCEIRO estão expressos e podem ser consultados na Tabela de Preços da LEXIS.

2.4.11. A LEXIS reserva-se o direito de alterar semestralmente os valores de subscrição descritos no documento referido no ponto anterior, informando sempre via email os membros da comunidade das eventuais alterações, que podem incluir descontos resultantes de campanhas promocionais.
 


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