9. Resolução de litígios

9.1. A LEXIS/SYNTAX e seus utilizadores ou membros envidarão todos os esforços para resolver de forma amigável e por via da negociação, qualquer diferendo ou litígio entre as duas partes, decorrentes ou directamente ligados ao presente Regulamentos e Termos de Utilização. Qualquer diferendo ou controvérsia que não possa ser resolvida por acordo mútuo num prazo de 60 dias, ou qualquer queixa relativa ao presente Regulamento, deverá ser submetida a arbítrio em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da CNUDCI (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional).

9.2. O local da arbitragem será Genebra e a língua oficial será o inglês. O número de árbitros será de 3 (três). Cada uma das partes designará 1 (um) árbitro. Os dois árbitros desta forma designados nomearão o terceiro árbitro. Se os dois árbitros não chegarem a acordo sobre a escolha do árbitro que deverá presidir aos debates, este será designado pela Câmara de Comércio Internacional de Paris.

9.3. O tribunal arbitral não terá qualquer autoridade para conceder indemnizações punitivas. Qualquer sentença arbitral vinculará as partes e não será passível de qualquer recurso.


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