Como é que me posso tornar num membro da LEXIS?
O acesso à LEXIS é reservado e formulado através de um processo de candidatura. Podem candidatar-se a membro da LEXIS:
- todos os prestadores (singulares, empresas ou outro tipo de organizações) de serviços linguísticos que, para além de se regerem pelo código deontológico da sua actividade e pelas leis laborais do seu país de origem, se revêem na filosofia de rigor e transparência da LEXIS;
- todas as entidades cujos serviços ou produtos têm como público-alvo os prestadores de serviços linguísticos.
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